“Segundo o Económico soube está a ser feita uma avaliação independente para determinar qual o valor do BES caso tivesse sido alvo de uma insolvência normal e não da medida de resolução, a 3 de Agosto de 2014. O objectivo é determinar quanto caberia a cada classe de credores e accionistas no caso de liquidação. A auditoria está a cargo da Deloitte, sabe o Económico, e deverá custar mais três milhões de euros ao BES.
A lei impede que os accionistas e os credores subordinados, que acabaram por suportar o fim do Banco Espírito Santo, tenham perdas maiores com a decisão de resolução do que com aquelas que enfrentariam com uma insolvência normal. Esta auditoria pretende avaliar se esta regra foi cumprida.”
Informação passada pelo Diário Económico.
Sem querer diminuir os proventos do auditor em causa, chamo a atenção para o que, sobre esta matéria, o Relatório da muito incensada Comissão Parlamentar de Inquérito à gestão do BES e GES diz sobre este mesmo tema, tendo já resolvido a questão.
Primeiro, um momento filosófico (cujo objectivo é provocar a desistência do incauto e indolente leitor) é dito:
“C7) Análise das Opções Disponíveis
Com frequência, quando se pretende chegar a um determinado objectivo, apetece sugerir que a melhor forma de o fazer seria encontrar um outro ponto de partida para o mesmo, que não o existente na realidade com que somos confrontados. Porém, tal de pouco serve numa óptica pragmática, pois o ponto de partida é um dado incontornável do problema. Também no caso do GES e do BES, chegados onde se chegou nos finais de Julho de 2014, não é possível encontrar boas soluções, mas tão somente aquela que possa ser a menos má, face ao estado em que se encontrava o BES nesse mesmo momento.” (página 368)
E, depois, predispostos a concordar com o que já está feito, avança-se sobre o cenário de Liquidação:
“C7.2 Da Liquidação
c427. Trata-se de uma alternativa considerada como sendo de excluir ou apenas a considerar enquanto último recurso, na óptica do Governo, pelos impactos muito negativos que traria em termos de manutenção de postos de trabalho, protecção dos depositantes e perturbação do sistema financeiro;
c428. Em particular, um cenário de liquidação arrastaria consigo a cessação de pagamentos e de toda a actividade bancária desenvolvida pelo BES e a necessidade de accionar o Fundo de Garantia de Depósitos;
c429. Acresce ainda que, de acordo com estimativas do Banco de Portugal, um cenário de eventual liquidação do BES comportaria custos directos incomportáveis, pois em tal cenário teriam de ser suportadas perdas não inferiores a 25 mil milhões de euros. (página 369)
É claro que a referência à “optica do Governo” no primeiro parágrafo deve ser um lapso, pois na página 395 do mesmo Relatório é dito que “Em total respeito pela independência e autonomia do Banco de Portugal, o Governo optou por não o condicionar na opção a tomar, mas reconhece que a resolução era a medida mais adequada para o caso concreto“.
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