INAPA – Mais uma solução elegante e hábil
07/08/2014 por RM
“INAPA – INVESTIMENTOS, PARTICIPAÇÕES E GESTÃO, SA vem informar os seus accionistas e o mercado em geral que, na Assembleia Geral de 6 de Agosto de 2014, os accionistas presentes deliberaram:
1. Aprovar a proposta apresentada pela accionista PARCAIXA, SGPS, SA no sentido de ser aditado um novo artigo ao contrato de sociedade prevendo que, durante o período temporal em que as acções preferenciais emitidas pela sociedade confiram direito de voto, não sejam considerados os votos emitidos por um accionista em nome próprio ou como representante de outro que excedam um terço da totalidade dos votos correspondentes ao capital social. Para efeito da limitação aprovada considerar-se-ão abrangidos os direitos de voto que sejam imputáveis a um accionista nos termos do n.º 1 do art.º 20.º do Código dos Valores Mobiliários bem como as acções detidas por accionista que com aquele se encontre sujeito a um domínio comum. A limitação da contagem de votos aplicar-se-á em todas as deliberações, incluindo aquelas para as quais a lei ou os estatutos exigem maioria qualificada.”
Ou seja:
“Foi esta a forma encontrada pela Caixa Geral de Depósitos e pela Parpública, através da participada Parcaixa, para evitarem serem obrigadas a lançar uma OPA (oferta pública de aquisição) sobre as acções da Inapa, que actualmente detém em conjunto mais de 33% do capital da empresa.”
Ou seja, se eu me autolimitar, deixo de ter poder. (hoje acordei filosófica)
(Sobre a Inapa, ver isto nos nossos arquivos)
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